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Classificação
Bebidas Vínicas
Mistela ou Mistela Simples: è o mosto simples não fermentado, adicionado de álcool etílico até um limite máximo de 18% de álcool em volume e com teor de açúcar de uva não inferior a 100 gl, é proibida a aadição de sacarose ou outros edulcorantes.
Mistela Composta: Graduação alcoólica de 15 a 20% em volume, que contem o mínimo de 70% de mistela e 15% de vinho de mesa, coma adição de ervas aromáticas ou amargas. Jeropiga: Bebida elaborada com mosto de uva parcialmente fermentada ,com adicionado de álcool etílico potável, com graduação alcoólica máxima de 18% e teor mínimo de de açúcar de 7 (sete) gramas por 100 ( cem) mililitros do produto. Pineau: Bebida obtida do mosto das variedades Ugni Blanc, Folle Blanc ou Colombard, com álccol vínico envelhecido e brandy, esta mistura devera repousar por no mínimo 6 meses em barricas de madeira, sua graduação alcoólica deverá estar compreendida entre 16 e 22% em volume de 20°C.
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Classificação : Mais Registros
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